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A vítima de violência doméstica precisa de advogado?


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Indo direto ao ponto: A vítima de violência doméstica precisa de advogado? Em resposta ao questionamento é que não é obrigatório a vítima ter advogado, mas é altamente recomendável.


Para saber os motivos dessa conclusão, sugiro que leia este breve artigo até o final!


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É extremamente comum a vítima de violência doméstica realizar um boletim de ocorrência na delegacia de polícia e ficar anos sem saber do desfecho daquela situação.


Na maioria das vezes, fica o pensamento que “não deu em nada”. Até algum tempo depois, podendo ser questão de anos, receber uma intimação de uma audiência que será realizada.


Infelizmente no Brasil existe uma realidade dos processos serem demorados, nos casos que versam sobre crimes de Maria da Penha tendem a seguir essa realidade.


Por experiência própria, já vi processos que a audiência foi realizada aproximadamente 04 anos depois da realização do boletim de ocorrência. Ou seja, é demorado. Por isso que muitas pessoas chegam a acreditar que o Boletim de Ocorrência não teve qualquer resultado.



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1 – COMO FUNCIONA O PROCESSO SOBRE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA?


Antes de tudo, vamos realizar uma breve passagem resumida sobre o funcionamento do processo quando se tratar de violência doméstica, desde a realização do boletim de ocorrência até o final.


Depois de realizado o B.O (Boletim de Ocorrência), será aberto um inquérito policial para apurar os fatos que foram ditos em delegacia, oportunidade que a pessoa acusada de ter praticado a violência doméstica deverá ser ouvida em delegacia, bem como outras pessoas que tenham conhecimento do ocorrido também poderão prestar depoimento.


Isso leva algum tempo.


A partir disso, o delegado responsável pelo inquérito policial encaminhará suas conclusões em relação a investigação realizada ao Ministério Público, que analisará tudo que foi investigado e decidirá se irá oferecer a denúncia ou não, além de poder pedir que novas diligências de investigação sejam realizadas pela Polícia.


Se oferecida a denúncia, o processo criminal será oficialmente iniciado, quando o juiz marcará a chamada audiência de instrução para ouvir todos os envolvidos: A vítima, o acusado da violência e eventuais testemunhas. Todos irão prestar seu depoimento na presença de um juiz, promotor de justiça e advogado da pessoa acusada pelo crime.


Percebam que isso tende a ser demorado, como disse anteriormente, da realização do boletim de ocorrência até a audiência de instrução podem ser anos de espera.


Após a audiência e apresentação de alegações finais pelas partes envolvidas, o processo será encaminhado ao juiz para proferir a sentença, quando decidirá se o acusado deverá ser condenado ou absolvido.


Por fim, realizada a sentença pelo juiz, será aberta oportunidade ao acusado e ao Ministério Público para apresentar recurso, dependendo se a sentença condenou ou absolveu o acusado.


Esse é um brevíssimo resumo de como funciona todo o processo.


2 – POR QUAL MOTIVO A VÍTIMA NÃO É OBRIGADA A TER ADVOGADO MAS É ALTAMENTE RECOMENDÁVEL?


A única pessoa no processo de violência doméstica que deve obrigatoriamente ter um advogado é o acusado. Caso ele não contrate um, o processo será encaminhado à Defensoria Pública para realizar a defesa da pessoa acusada pelo crime ou será nomeado um advogado que será pago pelo estado.


Já a vítima, por via de regra, não possui nenhum representante no processo. O Ministério Público embora faça a denúncia contra o agressor, não é um representante direto dos interesses da vítima, até mesmo pelo fato de ao final do processo o mesmo pode até pedir a absolvição do acusado, caso fique convencido de que é caso de absolvição.


Além disso, como falado anteriormente, a vítima poderá ficar anos sem ter notícia do andamento das investigações e do processo após a realização do boletim de ocorrência.


Por isso a recomendação da vítima ter um advogado próprio, não somente para ter notícias regulares do andamento das investigações e do processo, mas também para contar com todo o auxílio necessário durante o andamento processual.


Grande parte das vezes é um tormento para a vítima reviver todo o acontecido que certamente foi traumático, e isso será necessário na ocasião da audiência de instrução, quando deverá falar novamente sobre o acontecido e o acusado também será ouvido.


Nesse momento também é importante ter o acompanhamento de um profissional justamente para tranquilizar a vítima – na medida de possível – e explicar todo o funcionamento da audiência, além de possibilitar que o seu representante apresente questionamentos a todos os envolvidos na audiência (vítima, testemunhas e agressor) e que poderá trabalhar para comprovar ainda mais a veracidade de todos os fatos que foram registrados em boletim de ocorrência pela vítima.


Ainda, em um processo regular – em que a vítima não possua advogado – é certo que não terá um auxilio personalizado durante o processo, somente sendo intimada a comparecer na audiência com dia e hora designados quando prestará seu depoimento, sem prévias orientações e possibilidades de sanar suas dúvidas.


3 – CONCLUSÃO


Reviver episódios traumáticos nunca é uma tarefa fácil, ainda mais quando não se sabe o que acontecerá em uma audiência perante um juiz, quem estará presente e o que será perguntado.


Contar com um apoio de um profissional não fará a revivência a episódios traumáticos deixar de ser difícil, mas poderá trazer certa tranquilidade em saber exatamente como será o procedimento, o que acontecerá depois e quais poderão ser as consequências daquele processo.


Por isso, a recomendação é que procure um profissional de sua confiança para realizar o acompanhamento desse processo.


 
 
 

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